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  • Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 19:30

    Telexfree nega responsabilidade sobre cadastramentos a partir do Brasil

    Advogado da empresa, suspeita de ser pirâmide financeira, afirma que também não tem controle sobre pagamentos; segundo divulgadores, é possível receber no País

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 15:10

    Livros para aprovação em concursos ou livros para ampliar conhecimentos?

    Reflexão acerca da produção jurídica atual e do universo de divulgação de informações via rede mundial de computadores

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2013 - 16:45

    Banco condenado a ressarcir cliente por desvio de saldo via internet

    Ao oferecer o serviço ?on line? e incentivar seus clientes a utilizá-lo, o banco deve assumir o ônus de sua atividade e zelar pela segurança das transações que realiza

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 12:05

    Em busca do equilíbrio financeiro

    O crédito fácil pode levar a um ciclo de endividamento a juros elevados para quem não planeja suas finanças pessoais

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2012 - 15:20

    Justiça nega liminar, e TIM continua proibida de vender chips em 18 Estados e no DF

    A Justiça Federal de Brasília rejeitou o pedido da TIM, que pretendia anular a sentença que a proibiu de realizar vendas até que os problemas de qualidade sejam solucionados

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 13:30

    Dia do Aposentado: o que há a comemorar?

    A data convida a uma reflexão sobre como a sociedade contemporânea convive com os seus aposentados

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 16:43

    Sancionada lei que facilita o pagamento dos advogados dativos

    Governador e deputados asseguram convênio para pagamento dos profissionais

  • Notícias Publicado em 04 de Junho de 2009 - 12:58

    E-STJ: veja como será feito o cadastro de entes públicos

    Na próxima segunda-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura, em seu portal na internet, o E-STJ, espaço onde advogados com certificado digital poderão visualizar processos convertidos para o formato digital.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Bay, bay, 2007

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Direito autoral e Direito de acesso: em busca de um melhor balanceamento

    Guilherme Carboni, Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Pós-Graduado em Sociologia do Direito pela Universidade Estatal de Milão, Itália, Professor na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ) e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual e das Novas Tecnologias da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). Advogado e parecerista.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 12:17
  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00

    Primeiras concepções de alunos da quinta série do ensino fundamental ao primeiro contato com a Astronomia

    Elizabeth Bittencourt Martins - Licenciada em Ciências Físicas e Biológicas. Professora Efetiva Adjunta da Prefeitura do Município de São Paulo. Mestranda pela Universidade Cruzeiro do Sul - [email protected]

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Abril de 2004 - 02:00

    Decreto nº 5.029, de 31 de Março de 2004.

    Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03

    Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi

    É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00

    Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

    Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26

    Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56

    Aspectos bioéticos da quarentena humana

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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